Passageiro aéreo

Seu voo foi cancelado?

Veja o que as regras da aviação civil preveem, o que guardar e como funciona o atendimento a distância.

Quem responde é um advogado do escritório.

Por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117 · atualizado em 28/09/2026 · leitura de 5 minutos
01

A assistência começa em 1 hora

Comunicação, depois alimentação e, se houver pernoite, hospedagem e transporte.

02

Você escolhe o que fazer

Reacomodação em outro voo, reembolso integral ou a viagem por outro meio de transporte.

03

Guarde tudo

Cartão de embarque, avisos da companhia e recibos de cada gasto que você teve.

No aeroporto

O que a companhia aérea deve oferecer

Em caso de atraso, cancelamento, interrupção do voo ou negativa de embarque, a empresa aérea deve oferecer assistência gratuita, conforme o tempo de espera:

Tempo de esperaO que a empresa deve oferecer
A partir de 1 horaMeios de comunicação (internet, telefone)
A partir de 2 horasAlimentação (voucher, refeição, lanche)
A partir de 4 horasHospedagem, se houver pernoite, e transporte de ida e volta

Em atrasos acima de 4 horas, cancelamentos e interrupções, o passageiro pode escolher entre:

ReacomodaçãoSeguir viagem em outro voo.
Reembolso integralReceber de volta o valor pago.
Outro meio de transporteCompletar a viagem por outra via.
Passo a passo

O que fazer agora

01

Peça a assistência

Ainda no aeroporto, solicite à companhia o que o seu tempo de espera garante.

02

Faça a sua escolha

Novo voo, reembolso ou outro transporte. A escolha é sua, não da empresa.

03

Registre e guarde

Protocolos, prints, fotos do painel e notas de cada gasto. A lista está logo abaixo.

04

Conte o seu caso

Um advogado do escritório lê o seu relato e explica se cabe uma ação.

Cada caso depende das circunstâncias. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.

Explicar meu caso →
Seus direitos

Quando cabe uma ação

As regras acima são o mínimo que a empresa deve cumprir. Além delas, a lei do consumidor permite buscar reparação pelos danos sofridos. Se isso se aplica ao seu caso, depende das circunstâncias: tempo de atraso, o que a empresa ofereceu, os gastos que você teve e as consequências para a sua viagem. Analisamos e explicamos com franqueza.

Checklist

O que guardar

Marque o que você já tem. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.

0 de 6 itens

Se você não tem algum desses documentos, tudo bem. Muitos casos começam só com a conversa.

Atendimento a distância

Sem sair de casa

A ação do consumidor pode ser proposta no domicílio de quem sofreu o dano. Os documentos são enviados pelo celular e o processo é eletrônico, então você não precisa se deslocar até outra cidade.

Situações parecidas

Se o problema foi outro

Bagagem extraviada

  1. Comunique a falta à companhia aérea ainda no aeroporto, assim que perceber, e guarde o comprovante do registro.
  2. A empresa tem até 7 dias em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais para localizar e entregar a bagagem.
  3. Se a bagagem não for entregue nesse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.

Negativa de embarque (overbooking)

Quando o passageiro se apresenta no horário, cumpre os requisitos e mesmo assim não embarca, a empresa deve procurar voluntários. Não havendo acordo, deve pagar uma compensação imediata e oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A empresa disse que o cancelamento foi por mau tempo. Ainda tenho direito à assistência?

Sim. A assistência material no aeroporto é devida independentemente do motivo do atraso ou do cancelamento. O motivo pode influenciar outros pedidos, e por isso cada caso precisa de análise.

Aceitei um voucher da companhia. Perdi meus direitos?

Não necessariamente. Depende do que foi assinado. Envie o documento e explicamos.

Preciso morar na cidade do escritório?

Não. Você envia os documentos pelo celular, assina o contrato digitalmente e acompanha o processo eletrônico de onde estiver.

Phelipe Albuquerque de Souza
Quem escreveu este conteúdo

Phelipe Albuquerque de Souza

OAB/CE 22.117

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Atua em Direito do Consumidor, incluindo os direitos do passageiro aéreo.

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Canais oficiais: WhatsApp (84) 9 8827-2517, phelipe@albuquerquedesouza.com.br e @asouzaadvocacia.Não pedimos pagamento de taxas para liberar valores de processo.

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Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 28/09/2026. Informações com base nas regras da ANAC. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.