Por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117 · atualizado em 28/09/2026 · leitura de 5 minutos
Cartão de embarque
OrigemIda
DestinoVolta
Voo0000
Portão12
Assento14C
Situação do voo
CANCELADO
01
A assistência começa em 1 hora
Comunicação, depois alimentação e, se houver pernoite, hospedagem e transporte.
02
Você escolhe o que fazer
Reacomodação em outro voo, reembolso integral ou a viagem por outro meio de transporte.
03
Guarde tudo
Cartão de embarque, avisos da companhia e recibos de cada gasto que você teve.
No aeroporto
O que a companhia aérea deve oferecer
Em caso de atraso, cancelamento, interrupção do voo ou negativa de embarque, a empresa aérea deve oferecer assistência gratuita, conforme o tempo de espera:
Tempo de espera
O que a empresa deve oferecer
A partir de 1 hora
Meios de comunicação (internet, telefone)
A partir de 2 horas
Alimentação (voucher, refeição, lanche)
A partir de 4 horas
Hospedagem, se houver pernoite, e transporte de ida e volta
Em atrasos acima de 4 horas, cancelamentos e interrupções, o passageiro pode escolher entre:
ReacomodaçãoSeguir viagem em outro voo.
Reembolso integralReceber de volta o valor pago.
Outro meio de transporteCompletar a viagem por outra via.
Passo a passo
O que fazer agora
01
Peça a assistência
Ainda no aeroporto, solicite à companhia o que o seu tempo de espera garante.
02
Faça a sua escolha
Novo voo, reembolso ou outro transporte. A escolha é sua, não da empresa.
03
Registre e guarde
Protocolos, prints, fotos do painel e notas de cada gasto. A lista está logo abaixo.
04
Conte o seu caso
Um advogado do escritório lê o seu relato e explica se cabe uma ação.
Cada caso depende das circunstâncias. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.
As regras acima são o mínimo que a empresa deve cumprir. Além delas, a lei do consumidor permite buscar reparação pelos danos sofridos. Se isso se aplica ao seu caso, depende das circunstâncias: tempo de atraso, o que a empresa ofereceu, os gastos que você teve e as consequências para a sua viagem. Analisamos e explicamos com franqueza.
Checklist
O que guardar
Marque o que você já tem. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.
0 de 6 itens
Se você não tem algum desses documentos, tudo bem. Muitos casos começam só com a conversa.
Atendimento a distância
Sem sair de casa
A ação do consumidor pode ser proposta no domicílio de quem sofreu o dano. Os documentos são enviados pelo celular e o processo é eletrônico, então você não precisa se deslocar até outra cidade.
Situações parecidas
Se o problema foi outro
Bagagem extraviada
Comunique a falta à companhia aérea ainda no aeroporto, assim que perceber, e guarde o comprovante do registro.
A empresa tem até 7 dias em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais para localizar e entregar a bagagem.
Se a bagagem não for entregue nesse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
Negativa de embarque (overbooking)
Quando o passageiro se apresenta no horário, cumpre os requisitos e mesmo assim não embarca, a empresa deve procurar voluntários. Não havendo acordo, deve pagar uma compensação imediata e oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
A empresa disse que o cancelamento foi por mau tempo. Ainda tenho direito à assistência?
Sim. A assistência material no aeroporto é devida independentemente do motivo do atraso ou do cancelamento. O motivo pode influenciar outros pedidos, e por isso cada caso precisa de análise.
Aceitei um voucher da companhia. Perdi meus direitos?
Não necessariamente. Depende do que foi assinado. Envie o documento e explicamos.
Preciso morar na cidade do escritório?
Não. Você envia os documentos pelo celular, assina o contrato digitalmente e acompanha o processo eletrônico de onde estiver.
Quem escreveu este conteúdo
Phelipe Albuquerque de Souza
OAB/CE 22.117
Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Atua em Direito do Consumidor, incluindo os direitos do passageiro aéreo.
Canais oficiais: WhatsApp (84) 9 8827-2517, phelipe@albuquerquedesouza.com.br e @asouzaadvocacia.Não pedimos pagamento de taxas para liberar valores de processo.
Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 28/09/2026. Informações com base nas regras da ANAC. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.