Urgência e emergênciaUrgência e emergência têm regras próprias
A lei obriga a cobertura nos casos de emergência, quando há risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo médico, e nos casos de urgência, que são os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gravidez. Nessas situações, a carência do contrato não pode passar de 24 horas, regra reforçada pela Súmula 597 do STJ. Pelas normas da ANS, o pedido de urgência e emergência tem resposta imediata.
Em uma situação assim, a prioridade é o atendimento médico. As questões com o plano podem ser vistas depois, com os documentos em ordem.