Divórcio com bens a dividir
A divisão dos bens do casal, que em alguns casos também pode ser feita em cartório.
Veja o que a lei prevê, os prazos, quando é possível fazer em cartório e quais documentos separar, com calma e na ordem certa.
Quem responde é um advogado do escritório.
O inventário é o procedimento que formaliza essa passagem e divide os bens entre a família.
Contados do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, sempre com advogado.
Quando uma pessoa falece, a lei transmite a herança aos herdeiros desde logo. O inventário é o procedimento que reúne os bens, as dívidas e os herdeiros e, ao final, faz a divisão, chamada de partilha.
É o inventário que permite colocar os bens no nome de quem herdou. A escritura de inventário feita em cartório, por exemplo, serve para registrar imóveis, transferir veículos e levantar valores em banco.
| Ponto | O que a lei prevê |
|---|---|
| Prazo para abrir | Dois meses a contar do falecimento (o que a lei chama de abertura da sucessão). |
| Prazo para concluir | Na Justiça, doze meses depois da abertura, e o juiz pode prorrogar esses prazos. |
| Depois do prazo | O inventário ainda pode ser feito. Em cartório, a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, e a lei de cada estado pode prever multa pelo atraso. |
| Imposto | Há um imposto estadual sobre a herança (ITCMD), com regras definidas por cada estado. |
O valor do imposto e a existência de multa dependem da lei do estado e dos bens deixados, e por isso são verificados caso a caso.
Anote também quem são os herdeiros e se havia casamento ou união estável.
Imóveis, veículos, contas, financiamentos. A lista não precisa estar completa agora.
Saber se todos estão de acordo ajuda a definir se o caminho pode ser o cartório.
Um advogado do escritório lê o seu relato e explica qual caminho cabe para a sua família.
Cada família tem uma situação diferente. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.
Explicar meu caso pelo WhatsApp →| Situação | Caminho |
|---|---|
| Todos maiores, capazes e de acordo | Pode ser em cartório, por escritura pública, com advogado. A família também pode escolher a Justiça. |
| Herdeiro menor de idade ou incapaz | Em cartório, só se a parte dele ficar em fração de cada um dos bens e o Ministério Público concordar. Fora disso, Justiça. |
| Deixou testamento | Em cartório, só depois que o juiz autorizar, no processo de abertura do testamento, e se todos estiverem de acordo. |
| Herdeiros não estão de acordo | Ação judicial. |
| Bens no exterior | A escritura feita no Brasil não pode tratar desses bens. |
O Código de Processo Civil prevê o inventário na Justiça quando há testamento ou herdeiro incapaz. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2024 passou a admitir o cartório nessas situações, desde que cumpridas as condições da tabela.
A participação de um advogado é obrigatória também no cartório. Qual caminho cabe depende de quem são os herdeiros, dos bens e do acordo entre a família. Analisamos e explicamos com franqueza.
Marque o que você já tem. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.
Se você não tem algum desses documentos, tudo bem. Muitos casos começam só com a conversa.
Você conta o que houve pelo WhatsApp e envia os documentos pelo celular. A escritura em cartório pode ser feita de forma eletrônica, com videoconferência com o tabelião, e o processo judicial pode tramitar em meio eletrônico. Explicamos cada etapa antes de qualquer assinatura.
A divisão dos bens do casal, que em alguns casos também pode ser feita em cartório.
Para quem quer deixar claro, ainda em vida, como os bens serão divididos.
Sim. O inventário pode ser aberto depois do prazo. A lei de cada estado pode prever multa pelo atraso, e isso se verifica no caso concreto, junto com o imposto.
As dívidas são pagas com os bens da herança. O herdeiro não responde por dívidas que passem do valor que recebeu na herança. Cada caso precisa de análise.
Nem sempre. Desde 2024, o cartório é admitido mesmo com herdeiro menor, desde que a parte dele fique em fração de cada um dos bens e o Ministério Público concorde. Se isso não for possível, o caminho é a Justiça.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Os casos de Família e Sucessões do escritório são conduzidos com Vicente Ângelo Lima de Souza, OAB/CE 7.942, formado pela Universidade de Fortaleza (1987).
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Explicar meu caso pelo WhatsApp →Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 09/10/2026. Informações com base no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Constituição Federal e nas normas do Conselho Nacional de Justiça sobre inventário em cartório. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.