BPC/LOAS negado
Benefício assistencial para pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que não tenha meios de se manter nem de ser mantido pela família. Não exige contribuição, mas exige inscrição no Cadastro Único.
Veja onde ler o motivo da negativa, o prazo para recorrer e quando a Justiça é um caminho.
Quem responde é um advogado do escritório.
A decisão que nega um direito deve indicar os fatos e o fundamento. Ela fica disponível no Meu INSS.
O prazo conta da data em que você tomou ciência da decisão.
Entrar na Justiça com o mesmo pedido encerra o recurso que estava no INSS.
Cada benefício do INSS tem requisitos próprios na lei. Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo, estão previstos na Lei 8.213/1991. A negativa acontece quando o INSS entende que algum desses requisitos não foi cumprido.
| Requisito | Em palavras simples |
|---|---|
| Carência | Número mínimo de contribuições mensais que alguns benefícios exigem. |
| Qualidade de segurado | A condição de quem está vinculado ao INSS. Quem a perde pode perder o acesso a benefícios, com exceções previstas na lei. |
| Incapacidade | No auxílio-doença, a lei exige incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. |
A decisão que nega um direito precisa ser motivada, com a indicação dos fatos e dos fundamentos. Por isso, o primeiro passo é ler a decisão e entender qual requisito o INSS considerou não cumprido.
A lei prevê recurso contra as decisões do INSS. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e o primeiro recurso, chamado recurso ordinário, vai para uma Junta de Recursos.
O prazo é de 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão. O pedido é feito pelo Meu INSS, e o recurso deve vir acompanhado dos documentos que comprovem o que você alega.
No Meu INSS, entre em Consultar Pedidos, abra o pedido e clique em Detalhar. Ali você baixa o processo com a decisão.
O prazo de 30 dias para recorrer começa quando você toma ciência da decisão.
Se a negativa foi por carência, contribuições. Se foi por incapacidade, laudos e exames.
Um advogado do escritório lê o seu relato e explica os caminhos possíveis.
Cada caso depende das circunstâncias. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.
Explicar meu caso pelo WhatsApp →| Caminho | Como funciona |
|---|---|
| Recurso administrativo | Feito pelo Meu INSS em até 30 dias da ciência da decisão. É julgado pelo CRPS e não exige advogado. |
| Ação judicial | Exige que o pedido tenha sido feito antes ao INSS, mas não é preciso esperar o fim do recurso administrativo. O processo pode tramitar em meio eletrônico. |
Os dois caminhos não andam juntos. Se você entra na Justiça com o mesmo pedido que está no INSS, a lei considera que houve renúncia ao recurso administrativo e desistência do recurso já apresentado.
A escolha depende do motivo da negativa, dos documentos disponíveis e do tempo que já passou desde a decisão. Há casos em que o INSS aplicou corretamente a lei, e nesse caso dizemos isso com a mesma clareza. Analisamos e explicamos com franqueza.
Marque o que você já tem. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.
Se você não tem algum desses documentos, tudo bem. Muitos casos começam só com a conversa.
O recurso ao INSS é pedido pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS. Você conta o que houve pelo WhatsApp e envia os documentos pelo celular. O contrato é assinado digitalmente, e o processo judicial pode tramitar em meio eletrônico.
Benefício assistencial para pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que não tenha meios de se manter nem de ser mantido pela família. Não exige contribuição, mas exige inscrição no Cadastro Único.
Quando o INSS não considera períodos de trabalho ou contribuições do seu cadastro (CNIS), a lei prevê recurso também sobre essas informações.
No Meu INSS, em Consultar Pedidos. Abra o pedido, clique em Detalhar e baixe o processo. A decisão deve indicar os fatos e o fundamento da negativa.
Não. O INSS informa que o recurso pode ser apresentado pela própria pessoa. Se preferir, um advogado pode ajudar a entender o motivo da negativa e a organizar as provas.
Em regra, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é necessário esgotar o recurso administrativo. Lembre-se de que a ação com o mesmo pedido encerra o recurso que estiver em andamento.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Atua em Direito Previdenciário.
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Explicar meu caso pelo WhatsApp →Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 09/10/2026. Informações com base na Lei 8.213/1991, na Lei 8.742/1993 (LOAS), no Decreto 3.048/1999, na Lei 9.784/1999 e nas orientações do INSS no gov.br. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.