Contratual

Vai assinar um contrato e quer entender o que está assinando?

Veja as cláusulas que merecem atenção, o que a lei prevê e o que conferir antes de assinar, seja para você ou para a sua empresa.

Quem responde é um advogado do escritório.

Por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117 · atualizado em 09/10/2026 · leitura de 6 minutos
01

Boa-fé dos dois lados

A lei exige honestidade e boa-fé na hora de fechar o contrato e durante o seu cumprimento.

02

A multa tem limite

Não pode passar do valor da obrigação principal, e a multa excessiva deve ser reduzida pelo juiz.

03

Depois de assinado, mudar é exceção

Nos contratos entre particulares, a revisão das cláusulas é excepcional e limitada.

O que a lei prevê

O que vale para todo contrato

O Código Civil exige que as duas partes ajam com honestidade e boa-fé, tanto na hora de fechar o contrato quanto durante o seu cumprimento. A liberdade de contratar também tem limite: ela é exercida nos limites da função social do contrato.

Nos contratos entre particulares, a lei trata a revisão das cláusulas como excepcional e limitada. O que você assina, na prática, tende a valer como está escrito. A leitura antes da assinatura é o momento mais importante.

O que a lei prevê

As cláusulas que merecem atenção

CláusulaO que conferir
ObjetoO que exatamente será entregue ou feito, em que quantidade e com que qualidade. Quanto mais preciso, menos espaço para dúvida.
PrazoQuando começa, quando termina, se renova sozinho e quais são as datas de entrega e de pagamento.
Valores e reajusteO valor total, a forma de pagamento e o índice de reajuste. Em regra, a lei não admite reajuste em intervalo menor que um ano.
MultaEm que situações é cobrada e de quanto é. A multa não pode passar do valor da obrigação principal, e para cobrá-la a outra parte não precisa provar prejuízo.
RescisãoComo cada parte pode encerrar o contrato, com quanto tempo de aviso e com que custo. Quando a lei permite que uma parte encerre o contrato sozinha, isso se faz por notificação à outra.
ForoA cidade onde uma eventual ação será proposta. A escolha precisa ter relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
GarantiasFiador, caução, seguro ou bens dados em garantia. Entenda quem responde e até quanto, se a obrigação não for cumprida.

Quando uma das partes não cumpre, a outra pode pedir o fim do contrato ou exigir o cumprimento, e em qualquer dos casos pode pedir indenização por perdas e danos. A multa deve ser reduzida pelo juiz se for manifestamente excessiva ou se a obrigação tiver sido cumprida em parte.

Contrato pronto

Quando o contrato vem pronto

Muitos contratos chegam prontos, sem espaço para mudar as cláusulas: é o chamado contrato de adesão. A lei protege quem adere. Cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas da forma mais favorável a quem aderiu, e é nula a cláusula que obriga a renunciar de antemão a um direito próprio daquele tipo de negócio.

O Código de Defesa do Consumidor considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Uma pequena empresa também pode estar nessa posição, conforme o caso. Nessas relações, valem ainda as regras abaixo:

RegraEm palavras simples
Conhecer antesO contrato não obriga o consumidor se ele não teve a chance de conhecer o texto antes ou se a redação dificulta entender o sentido e o alcance.
Letra legívelO contrato de adesão escrito deve usar termos claros e letra de tamanho não inferior ao corpo 12. Cláusulas que limitam direitos precisam vir em destaque.
Dúvida a favorAs cláusulas são interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.
Cláusulas nulasEntre outras, são nulas as que deixam o fornecedor mudar o preço sozinho ou cancelar o contrato sem dar o mesmo direito ao consumidor.
Multa por atrasoEm compras com financiamento ou crédito, a multa por atraso não pode passar de 2% do valor da prestação.
Passo a passo

O que fazer agora

01

Peça o texto com antecedência

Leia com calma, longe da pressa da assinatura. Peça a versão final, com os anexos.

02

Marque o que não entendeu

Sublinhe as cláusulas de prazo, multa e rescisão e anote suas dúvidas ao lado.

03

Compare com o que foi combinado

Valores, datas, o que será entregue e quem responde por cada coisa.

04

Converse antes de assinar

Um advogado do escritório lê o contrato e explica as cláusulas em linguagem simples.

Cada caso depende das circunstâncias. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.

Explicar meu caso pelo WhatsApp →
Antes da assinatura

Quando vale conversar com um advogado

Vale conversar antes de assinar quando o contrato tem prazo longo, valor importante para você ou para a sua empresa, garantia como fiador ou imóvel, multa alta ou cláusulas que você não entendeu. Também quando o texto veio pronto e a outra parte diz que não pode mudar nada. Nem todo contrato precisa de análise, e quando o texto está claro e equilibrado dizemos isso com a mesma clareza. Analisamos e explicamos com franqueza.

Checklist

O que conferir antes de assinar

Marque o que você já conferiu. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.

0 de 6 itens

Se algum item não está claro no contrato, tudo bem. Muitas conversas começam só com essa dúvida.

Atendimento a distância

Sem sair de casa

Você envia o contrato pelo celular, em foto ou PDF, e conta pelo WhatsApp o que preocupa você. O advogado lê o texto e explica as cláusulas em linguagem simples, por mensagem ou por chamada de vídeo. Se houver contratação, o contrato com o escritório é assinado digitalmente.

Situações parecidas

Se o contrato já foi assinado

Contrato já assinado com problema

Uma cláusula que você não percebeu, uma cobrança que não estava clara ou uma multa que parece excessiva.

A outra parte não cumpriu

Entrega que não aconteceu, serviço incompleto ou pagamento em atraso.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Se o contrato vem pronto, ainda posso pedir mudanças?

Pode pedir. Se a outra parte não aceitar, a lei protege quem adere: cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas a seu favor, e é nula a renúncia antecipada a direitos próprios do negócio. Vale entender o texto antes de decidir assinar.

A multa do contrato pode ter qualquer valor?

Não. A multa não pode passar do valor da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-la quando for manifestamente excessiva ou quando parte da obrigação já tiver sido cumprida. Em compras de consumo com financiamento ou crédito, a multa por atraso tem limite de 2% da prestação.

Uma pequena empresa também tem essas proteções?

As regras do Código Civil valem para todos os contratos, inclusive entre empresas. O Código de Defesa do Consumidor se aplica quando a empresa adquire ou usa o produto ou serviço como destinatária final. Entre empresas, a lei presume que o contrato foi feito em condições equilibradas e trata a revisão como excepcional, o que torna a leitura antes de assinar ainda mais importante.

Phelipe Albuquerque de Souza
Quem escreveu este conteúdo

Phelipe Albuquerque de Souza

OAB/CE 22.117

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Os casos de Direito Contratual do escritório são conduzidos com Vicente Ângelo Lima de Souza, OAB/CE 7.942, formado pela Universidade de Fortaleza (1987).

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Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 09/10/2026. Informações com base no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Processo Civil e na Lei 10.192/2001. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.