Contrato já assinado com problema
Uma cláusula que você não percebeu, uma cobrança que não estava clara ou uma multa que parece excessiva.
Veja as cláusulas que merecem atenção, o que a lei prevê e o que conferir antes de assinar, seja para você ou para a sua empresa.
Quem responde é um advogado do escritório.
A lei exige honestidade e boa-fé na hora de fechar o contrato e durante o seu cumprimento.
Não pode passar do valor da obrigação principal, e a multa excessiva deve ser reduzida pelo juiz.
Nos contratos entre particulares, a revisão das cláusulas é excepcional e limitada.
O Código Civil exige que as duas partes ajam com honestidade e boa-fé, tanto na hora de fechar o contrato quanto durante o seu cumprimento. A liberdade de contratar também tem limite: ela é exercida nos limites da função social do contrato.
Nos contratos entre particulares, a lei trata a revisão das cláusulas como excepcional e limitada. O que você assina, na prática, tende a valer como está escrito. A leitura antes da assinatura é o momento mais importante.
| Cláusula | O que conferir |
|---|---|
| Objeto | O que exatamente será entregue ou feito, em que quantidade e com que qualidade. Quanto mais preciso, menos espaço para dúvida. |
| Prazo | Quando começa, quando termina, se renova sozinho e quais são as datas de entrega e de pagamento. |
| Valores e reajuste | O valor total, a forma de pagamento e o índice de reajuste. Em regra, a lei não admite reajuste em intervalo menor que um ano. |
| Multa | Em que situações é cobrada e de quanto é. A multa não pode passar do valor da obrigação principal, e para cobrá-la a outra parte não precisa provar prejuízo. |
| Rescisão | Como cada parte pode encerrar o contrato, com quanto tempo de aviso e com que custo. Quando a lei permite que uma parte encerre o contrato sozinha, isso se faz por notificação à outra. |
| Foro | A cidade onde uma eventual ação será proposta. A escolha precisa ter relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. |
| Garantias | Fiador, caução, seguro ou bens dados em garantia. Entenda quem responde e até quanto, se a obrigação não for cumprida. |
Quando uma das partes não cumpre, a outra pode pedir o fim do contrato ou exigir o cumprimento, e em qualquer dos casos pode pedir indenização por perdas e danos. A multa deve ser reduzida pelo juiz se for manifestamente excessiva ou se a obrigação tiver sido cumprida em parte.
Muitos contratos chegam prontos, sem espaço para mudar as cláusulas: é o chamado contrato de adesão. A lei protege quem adere. Cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas da forma mais favorável a quem aderiu, e é nula a cláusula que obriga a renunciar de antemão a um direito próprio daquele tipo de negócio.
O Código de Defesa do Consumidor considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Uma pequena empresa também pode estar nessa posição, conforme o caso. Nessas relações, valem ainda as regras abaixo:
| Regra | Em palavras simples |
|---|---|
| Conhecer antes | O contrato não obriga o consumidor se ele não teve a chance de conhecer o texto antes ou se a redação dificulta entender o sentido e o alcance. |
| Letra legível | O contrato de adesão escrito deve usar termos claros e letra de tamanho não inferior ao corpo 12. Cláusulas que limitam direitos precisam vir em destaque. |
| Dúvida a favor | As cláusulas são interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. |
| Cláusulas nulas | Entre outras, são nulas as que deixam o fornecedor mudar o preço sozinho ou cancelar o contrato sem dar o mesmo direito ao consumidor. |
| Multa por atraso | Em compras com financiamento ou crédito, a multa por atraso não pode passar de 2% do valor da prestação. |
Leia com calma, longe da pressa da assinatura. Peça a versão final, com os anexos.
Sublinhe as cláusulas de prazo, multa e rescisão e anote suas dúvidas ao lado.
Valores, datas, o que será entregue e quem responde por cada coisa.
Um advogado do escritório lê o contrato e explica as cláusulas em linguagem simples.
Cada caso depende das circunstâncias. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.
Explicar meu caso pelo WhatsApp →Vale conversar antes de assinar quando o contrato tem prazo longo, valor importante para você ou para a sua empresa, garantia como fiador ou imóvel, multa alta ou cláusulas que você não entendeu. Também quando o texto veio pronto e a outra parte diz que não pode mudar nada. Nem todo contrato precisa de análise, e quando o texto está claro e equilibrado dizemos isso com a mesma clareza. Analisamos e explicamos com franqueza.
Marque o que você já conferiu. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.
Se algum item não está claro no contrato, tudo bem. Muitas conversas começam só com essa dúvida.
Você envia o contrato pelo celular, em foto ou PDF, e conta pelo WhatsApp o que preocupa você. O advogado lê o texto e explica as cláusulas em linguagem simples, por mensagem ou por chamada de vídeo. Se houver contratação, o contrato com o escritório é assinado digitalmente.
Uma cláusula que você não percebeu, uma cobrança que não estava clara ou uma multa que parece excessiva.
Entrega que não aconteceu, serviço incompleto ou pagamento em atraso.
Pode pedir. Se a outra parte não aceitar, a lei protege quem adere: cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas a seu favor, e é nula a renúncia antecipada a direitos próprios do negócio. Vale entender o texto antes de decidir assinar.
Não. A multa não pode passar do valor da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-la quando for manifestamente excessiva ou quando parte da obrigação já tiver sido cumprida. Em compras de consumo com financiamento ou crédito, a multa por atraso tem limite de 2% da prestação.
As regras do Código Civil valem para todos os contratos, inclusive entre empresas. O Código de Defesa do Consumidor se aplica quando a empresa adquire ou usa o produto ou serviço como destinatária final. Entre empresas, a lei presume que o contrato foi feito em condições equilibradas e trata a revisão como excepcional, o que torna a leitura antes de assinar ainda mais importante.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Os casos de Direito Contratual do escritório são conduzidos com Vicente Ângelo Lima de Souza, OAB/CE 7.942, formado pela Universidade de Fortaleza (1987).
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Explicar meu caso pelo WhatsApp →Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 09/10/2026. Informações com base no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Processo Civil e na Lei 10.192/2001. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.