Empresarial

Vai abrir uma empresa ou entrar em uma sociedade?

Veja o que o contrato social precisa dizer sobre cotas, administração, decisões e saída de sócio, em linguagem simples.

Quem responde é um advogado do escritório.

Por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117 · atualizado em 09/10/2026 · leitura de 7 minutos
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O contrato social é a regra da casa

Ele diz quem são os sócios, quanto cada um tem, quem administra e como se divide o resultado.

02

A responsabilidade tem limite, com condições

Na limitada, cada sócio responde pelo valor das suas cotas, mas todos respondem juntos até o capital ser pago.

03

Combine a saída antes de entrar

Se o contrato não tratar da saída de sócio, vale o que a lei prevê, que nem sempre é o que os sócios imaginavam.

O que a lei prevê

O que o contrato social precisa dizer

A sociedade limitada é o tipo de empresa em que a responsabilidade dos sócios tem limite. Ela pode ter um sócio só ou vários. Quando há mais de um sócio, o contrato social é o documento que cria a empresa e organiza a relação entre eles, e o Código Civil pede que ele traga, no que couber:

CláusulaO que significa na prática
SóciosNome e qualificação de cada um.
Objeto e sedeO que a empresa faz e onde fica.
CapitalO valor que os sócios se comprometem a colocar na empresa, em dinheiro ou em bens que possam ser avaliados.
CotasQuanto do capital pertence a cada sócio e como e quando cada um vai pagar a sua parte.
AdministraçãoQuem administra a empresa e quais são os seus poderes.
ResultadoComo cada sócio participa dos lucros e das perdas.

Na limitada, ninguém entra no capital só com trabalho: a lei proíbe que a contribuição de um sócio seja em serviços. Se alguém vai participar da empresa com o próprio trabalho, isso precisa ser organizado de outra forma no contrato.

Os lucros e as perdas, em regra, são divididos na proporção das cotas, e o contrato pode prever outra divisão. O que a lei não aceita é cláusula que exclua um sócio de participar dos lucros e das perdas.

Responsabilidade dos sócios

Até onde vai a responsabilidade de cada sócio

Na limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas cotas. Um ponto costuma passar despercebido: enquanto o capital não estiver totalmente pago, todos os sócios respondem juntos (solidariamente) pelo que falta.

A separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios tem limite. Se houver abuso, como usar a empresa para lesar credores ou misturar as contas pessoais com as da empresa, o juiz pode estender certas dívidas aos bens dos sócios ou administradores que se beneficiaram. Manter as contas separadas desde o início é um cuidado simples.

Cláusula por cláusula

Os pontos que mais pedem atenção

Quando o contrato não diz nada sobre um assunto, valem as regras do Código Civil. Veja o que a lei prevê nos temas que mais costumam gerar dúvida entre sócios:

TemaO que a lei prevê
DecisõesOs votos são contados pelo valor das cotas, não por pessoa. Destituir administradores e mudar o contrato social exigem votos de mais da metade do capital. O contrato pode exigir maioria maior para outros temas.
Venda de cotasSe o contrato não tratar do assunto, o sócio pode vender cotas a outro sócio sem consultar os demais, e a alguém de fora se não houver oposição de sócios com mais de um quarto do capital.
SaídaO sócio que discordar de uma mudança no contrato pode se retirar nos 30 dias seguintes à reunião. Salvo regra diferente no contrato, o valor da cota é apurado em balanço feito na data da saída e pago em dinheiro em 90 dias.
ExclusãoA exclusão de um sócio por decisão dos demais, por atos graves que ponham a empresa em risco, só é possível se o contrato prever a exclusão por justa causa. A decisão é de sócios com mais da metade do capital, em reunião em que o sócio pode se defender (exceto quando a sociedade tem só dois sócios).
FalecimentoSe o contrato não dispuser de outra forma, a cota do sócio que faleceu é liquidada (convertida em dinheiro), salvo acordo com os herdeiros para que entrem no lugar dele.
Depois da saídaQuem deixa a sociedade continua respondendo pelas obrigações da época em que era sócio por até dois anos depois que a saída é registrada.
Acordo entre sócios

Acordo entre sócios: para que serve?

Alguns sócios assinam, além do contrato social, um acordo à parte para detalhar regras do dia a dia ou da saída. Ele pode ser útil, mas tem um limite: o acordo separado que contrarie o contrato social não vale perante terceiros. Por isso os dois documentos precisam dizer a mesma coisa.

Passo a passo

O que fazer agora

01

Converse sobre o combinado

Quanto cada um coloca, quem decide o quê, como se divide o resultado e o que acontece se alguém quiser sair.

02

Leia o rascunho cláusula por cláusula

Confira cotas, administração, decisões e saída. O que não está escrito fica por conta da lei.

03

Separe as contas

Conta bancária da empresa separada da conta pessoal desde o primeiro dia.

04

Conte o seu caso

Um advogado do escritório lê o rascunho ou o contrato atual e explica cada ponto.

Cada caso depende das circunstâncias. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.

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Antes de assinar

Quando vale conversar com um advogado

Vale conversar antes de assinar o contrato social, antes de entrar em uma sociedade que já existe e antes de mudar o contrato, como na entrada ou na saída de um sócio. Também vale quando os sócios têm participações, funções ou contribuições diferentes, porque um modelo pronto pode não refletir o que foi combinado. Há casos em que o contrato padrão atende bem, e nesse caso dizemos isso com a mesma clareza. Analisamos e explicamos com franqueza.

Checklist

O que separar

Marque o que você já tem. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.

0 de 6 itens

Se você não tem algum desses documentos, tudo bem. Muitos casos começam só com a conversa.

Atendimento a distância

Sem sair de casa

Você conta o que está planejando pelo WhatsApp e envia o rascunho ou o contrato atual pelo celular. A conversa com os sócios pode ser feita por videochamada, e o contrato com o escritório é assinado digitalmente. Explicamos cada cláusula antes de qualquer assinatura.

Situações parecidas

Se a situação é outra

Um sócio quer sair da empresa

Apuração do valor da cota, prazo de pagamento e registro da alteração do contrato.

Vai vender ou comprar cotas

O que o contrato exige e o que conferir antes de fechar o negócio.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Preciso de sócio para abrir uma sociedade limitada?

Não. A lei permite a sociedade limitada com uma só pessoa. Nesse caso, as regras do contrato social se aplicam, no que couber, ao documento de constituição da empresa.

Se a empresa tiver dívidas, posso perder meus bens pessoais?

Em regra, na limitada, cada sócio responde até o valor das suas cotas, e todos respondem juntos enquanto o capital não estiver totalmente pago. Em caso de abuso, como misturar as contas pessoais com as da empresa, o juiz pode estender certas dívidas aos bens dos sócios. Cada caso precisa de análise.

Posso vender minhas cotas para quem eu quiser?

Depende do contrato. Se ele não tratar do assunto, a venda a outro sócio é livre, e a alguém de fora depende de não haver oposição de sócios com mais de um quarto do capital. A venda só produz efeitos perante a sociedade e terceiros depois de registrada.

Phelipe Albuquerque de Souza
Quem escreveu este conteúdo

Phelipe Albuquerque de Souza

OAB/CE 22.117

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Os casos de Direito Empresarial do escritório são conduzidos com Vicente Ângelo Lima de Souza, OAB/CE 7.942, formado pela Universidade de Fortaleza (1987).

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Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 09/10/2026. Informações com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.