Família e Sucessões

Alguém da família faleceu e vocês precisam fazer o inventário?

Veja o que a lei prevê, os prazos, quando é possível fazer em cartório e quais documentos separar, com calma e na ordem certa.

Quem responde é um advogado do escritório.

Por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117 · atualizado em 09/10/2026 · leitura de 6 minutos
01

A herança passa aos herdeiros com o falecimento

O inventário é o procedimento que formaliza essa passagem e divide os bens entre a família.

02

O prazo para abrir é de dois meses

Contados do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito.

03

Pode ser feito em cartório

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, sempre com advogado.

O que a lei prevê

O que é o inventário

Quando uma pessoa falece, a lei transmite a herança aos herdeiros desde logo. O inventário é o procedimento que reúne os bens, as dívidas e os herdeiros e, ao final, faz a divisão, chamada de partilha.

É o inventário que permite colocar os bens no nome de quem herdou. A escritura de inventário feita em cartório, por exemplo, serve para registrar imóveis, transferir veículos e levantar valores em banco.

Prazos e imposto

Os prazos e o imposto

PontoO que a lei prevê
Prazo para abrirDois meses a contar do falecimento (o que a lei chama de abertura da sucessão).
Prazo para concluirNa Justiça, doze meses depois da abertura, e o juiz pode prorrogar esses prazos.
Depois do prazoO inventário ainda pode ser feito. Em cartório, a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, e a lei de cada estado pode prever multa pelo atraso.
ImpostoHá um imposto estadual sobre a herança (ITCMD), com regras definidas por cada estado.

O valor do imposto e a existência de multa dependem da lei do estado e dos bens deixados, e por isso são verificados caso a caso.

Passo a passo

O que fazer agora

01

Separe a certidão de óbito

Anote também quem são os herdeiros e se havia casamento ou união estável.

02

Liste os bens e as dívidas

Imóveis, veículos, contas, financiamentos. A lista não precisa estar completa agora.

03

Converse com a família

Saber se todos estão de acordo ajuda a definir se o caminho pode ser o cartório.

04

Conte o seu caso

Um advogado do escritório lê o seu relato e explica qual caminho cabe para a sua família.

Cada família tem uma situação diferente. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.

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Cartório ou Justiça

Quando cabe cartório e quando cabe ação judicial

SituaçãoCaminho
Todos maiores, capazes e de acordoPode ser em cartório, por escritura pública, com advogado. A família também pode escolher a Justiça.
Herdeiro menor de idade ou incapazEm cartório, só se a parte dele ficar em fração de cada um dos bens e o Ministério Público concordar. Fora disso, Justiça.
Deixou testamentoEm cartório, só depois que o juiz autorizar, no processo de abertura do testamento, e se todos estiverem de acordo.
Herdeiros não estão de acordoAção judicial.
Bens no exteriorA escritura feita no Brasil não pode tratar desses bens.

O Código de Processo Civil prevê o inventário na Justiça quando há testamento ou herdeiro incapaz. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2024 passou a admitir o cartório nessas situações, desde que cumpridas as condições da tabela.

A participação de um advogado é obrigatória também no cartório. Qual caminho cabe depende de quem são os herdeiros, dos bens e do acordo entre a família. Analisamos e explicamos com franqueza.

Checklist

O que separar

Marque o que você já tem. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.

0 de 6 itens

Se você não tem algum desses documentos, tudo bem. Muitos casos começam só com a conversa.

Atendimento a distância

Sem sair de casa

Você conta o que houve pelo WhatsApp e envia os documentos pelo celular. A escritura em cartório pode ser feita de forma eletrônica, com videoconferência com o tabelião, e o processo judicial pode tramitar em meio eletrônico. Explicamos cada etapa antes de qualquer assinatura.

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A divisão dos bens do casal, que em alguns casos também pode ser feita em cartório.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Passou o prazo de dois meses. Ainda dá para fazer o inventário?

Sim. O inventário pode ser aberto depois do prazo. A lei de cada estado pode prever multa pelo atraso, e isso se verifica no caso concreto, junto com o imposto.

Os herdeiros precisam pagar as dívidas de quem faleceu?

As dívidas são pagas com os bens da herança. O herdeiro não responde por dívidas que passem do valor que recebeu na herança. Cada caso precisa de análise.

Tem um herdeiro menor de idade. O inventário precisa ser na Justiça?

Nem sempre. Desde 2024, o cartório é admitido mesmo com herdeiro menor, desde que a parte dele fique em fração de cada um dos bens e o Ministério Público concorde. Se isso não for possível, o caminho é a Justiça.

Phelipe Albuquerque de Souza
Quem escreveu este conteúdo

Phelipe Albuquerque de Souza

OAB/CE 22.117

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Os casos de Família e Sucessões do escritório são conduzidos com Vicente Ângelo Lima de Souza, OAB/CE 7.942, formado pela Universidade de Fortaleza (1987).

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Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 09/10/2026. Informações com base no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Constituição Federal e nas normas do Conselho Nacional de Justiça sobre inventário em cartório. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.