Serviço que você não contratou
Pacote, seguro ou assinatura que aparece na fatura sem ter sido pedido.
Veja o que o Código de Defesa do Consumidor prevê, os prazos que importam e o que separar.
Quem responde é um advogado do escritório.
A lei prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, salvo engano justificável.
A abertura do registro deve ser comunicada por escrito ao consumidor antes da inscrição.
Faturas, boletos, protocolos de atendimento e o print da consulta ao seu nome.
O Código de Defesa do Consumidor tem uma seção própria sobre a cobrança de dívidas. Ela vale mesmo quando existe uma dívida de verdade.
| Regra | Em palavras simples |
|---|---|
| Sem constrangimento | Na cobrança de uma dívida, o consumidor não pode ser exposto a ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça. |
| Valor pago a mais | Quem pagou uma quantia cobrada indevidamente tem direito a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. |
| Quem está cobrando | Todo documento de cobrança deve trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor. |
A devolução em dobro se calcula sobre o que foi efetivamente pago. Uma cobrança que chegou e não foi paga não gera devolução, mas pode ser contestada junto à empresa.
Os cadastros de proteção ao crédito também seguem regras do Código de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
| Regra | Em palavras simples |
|---|---|
| Aviso antes | A abertura do registro deve ser comunicada por escrito ao consumidor. Para o STJ, esse aviso cabe ao órgão que mantém o cadastro, antes da inscrição. |
| Acesso aos dados | Você pode consultar o que está registrado em seu nome e saber quem informou o dado. |
| Correção | Encontrando um erro, você pode exigir a correção imediata. O cadastro tem cinco dias úteis para avisar quem recebeu a informação errada. |
| Limite de tempo | Informações negativas não podem ficar registradas por período superior a cinco anos. |
| Dívida paga | Depois do pagamento integral, o credor tem cinco dias úteis para retirar o registro, segundo o STJ. |
Quais dessas regras se aplicam ao seu caso depende de como a cobrança e o registro aconteceram.
A lei prevê a reparação dos danos materiais e morais causados ao consumidor. Quando o registro é indevido, em muitos casos se discute indenização por dano moral, e isso depende de análise.
Há um ponto que costuma decidir a questão: segundo a Súmula 385 do STJ, quem já tinha outra negativação legítima anterior não recebe indenização por dano moral pela anotação irregular, mas mantém o direito de pedir o cancelamento.
O juiz pode, no processo, inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou quando ele tiver mais dificuldade de produzir a prova. Na prática, a empresa pode ter de demonstrar que a dívida existia.
Fatura, boleto, mensagem ou ligação: anote a data, o valor e quem cobrou.
Fale com a empresa pelo canal oficial e guarde o número de protocolo.
Veja nos cadastros de proteção ao crédito o que está registrado, a data e quem informou. Guarde o print.
Um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.
Cada caso depende das circunstâncias. Se quiser, um advogado do escritório lê o seu relato e explica o caminho.
Explicar meu caso pelo WhatsApp →A ação faz sentido quando a cobrança ou o registro não têm base em uma dívida real, ou quando a dívida já foi paga e o nome continua no cadastro. A resposta depende dos documentos, do que foi efetivamente pago, de haver outras anotações em seu nome e de como a empresa respondeu à reclamação. Há casos em que a dívida existe e a cobrança é regular, e nesse caso dizemos isso com a mesma clareza. Analisamos e explicamos com franqueza.
Marque o que você já tem. A lista fica só na sua tela, nada é enviado.
Se você não tem algum desses documentos, tudo bem. Muitos casos começam só com a conversa.
Você conta o que houve pelo WhatsApp e envia os documentos pelo celular. O contrato é assinado digitalmente e o processo tramita em meio eletrônico. Muitas audiências hoje são feitas por videoconferência, e explicamos tudo antes da data.
Pacote, seguro ou assinatura que aparece na fatura sem ter sido pedido.
Tarifas ou débitos na conta bancária que você não reconhece.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. Se isso se aplica ao seu caso depende da análise das cobranças e dos pagamentos.
A lei exige que a abertura do registro seja comunicada por escrito ao consumidor, e o STJ entende que esse aviso cabe ao órgão que mantém o cadastro, antes da inscrição. A falta de aviso é um dos pontos analisados no caso.
Pelo entendimento do STJ, o credor tem cinco dias úteis, contados do pagamento integral, para retirar o registro. Guarde o comprovante e anote a data. Se o registro continuar depois desse prazo, explicamos o caminho.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009). Atua em Direito do Consumidor.
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Explicar meu caso pelo WhatsApp →Conteúdo escrito por Phelipe Albuquerque de Souza, OAB/CE 22.117, atualizado em 09/10/2026. Informações com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e nas Súmulas 359, 385 e 548 do Superior Tribunal de Justiça. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso.